MPF: decreto que amplia sigilo é inconstitucional
O decreto presidencial que ampliou o número de pessoas aptas a classificar dados públicos como reservados, secretos e ultrassecretos é inconstitucional, concluiu a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, braço do Ministério Público Federal. Para o órgão, o documento "afronta princípios legais de participação, transparência e controle da gestão pública, entre outros aspectos".
Sob o número 9.690/19, o decreto foi publicado no Diário Oficial da União em 23 de janeiro. Assinou-o o vice-presidente Hamilton Mourão, que estava no exercício da Presidência. Autoridades responsáveis pela classificação de dados produzidos ou obtidos pelo Estado foram autorizadas a delegar a tarefa.
"Trata-se de uma ampliação que permitirá delegação para um universo de até 1,1 mil autoridades", anotaram os procuradores Marlon Weichert e Deborah Duprat, que subscrevem a análise. "E, talvez ainda mais grave, um grupo superior a 200 pessoas poderá realizar a classificação no nível mais alto, o de ultrassecreto, eliminando o acesso público a documentos por até 25 anos."
Antes, guiando-se pela Lei de Acesso à Informação, o governo estabelecera que apenas algumas poucas autoridades podiam classificar dados como ultrassecretos: o presidente da República e os ministros de Estado. Comandantes militares, chefes de embaixadas e de consulados também podiam exercer a tarefa. Mas precisavam submeter suas decisões à ratificação dos ministros.
Marlon Weichert e Deborah Duprat pediram à procuradora-geral da República que considere a hipótese de arguir a inconstitucionalidade do decreto junto ao Supremo Tribunal Federal. A dupla sustenta que a novidade adotada pela gestão de Jair Bolsonaro "contraria a concepção própria da lei, fundamentada no imperativo constitucional da democracia participativa, do controle da gestão pública e do acesso aos documentos que integram o patrimônio cultural brasileiro".
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