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Josias de Souza

Chance de TSE cassar Bolsonaro é inexistente

Josias de Souza

18/06/2019 11h42

O uso de mensagens de WhatsApp como anabolizante eleitoral constitui um crime. A lei não ampara robôs que disparam material a favor de um candidato ou contra o seu rival. De resto, o pagamento do truque eletrônico, feito por baixo da mesa, sem registro dos patronos na prestação de contas, é tipificado como abuso do poder econômico. No limite, a encrenca pode levar à cassação de mandatos.

Avolumam-se os indícios de que a campanha de Jair Bolsonaro encostou sua estratégia na mágica do WhatsApp. Entretanto, ainda que se comprovasse a influência do expediente no sucesso do capitão, a chance de a Justiça Eleitoral cassar os mandatos do presidente e do vice Hamilton Mourão seria inexistente. O poder do Tribunal Superior Eleitoral para punir transgressões do gênero morreu em 2017. A causa da morte foi suicídio.

Deu-se no julgamento do pedido de cassação da chapa Dilma Rousseff—Michel Temer. Reuniram-se provas testemunhais e documentais que tornaram irrefutável a conclusão de que dinheiro sujo da Odebrecht irrigara a caixa registradora do comitê petista. Mas a maioria dos ministros do TSE decidiu, por incompreensíveis razões processuais, que as provas deveriam ser enterradas.

Relator do processo, o ministro do STJ Hermann Benjamin, que à época fazia hora-extra no TSE, deu de ombros para a posição da maioria. Embora soubesse que o suicídio do tribunal tornara-se inevitável, recomendou a cassação da chapa Dilma—Temer. As frases de Benjamin tiveram o peso de uma lápide: "Eu, como juiz, recuso o papel de coveiro de prova viva. Posso até participar do velório. Mas não carrego o caixão."

Para impor eventual punição à chapa encabeçada por Bolsonaro, o TSE teria de ressuscitar. E não há vestígio de que a Corte máxima da Justiça Eleitoral cogite retirar da sepultura seus poderes punitivos. A ação aberta há oito meses contra Bolsonaro a pedido do PT não saiu do lugar. O capitão já nem se dá ao trabalho de negar eventual transgressão. Limita-se a alegar que seu adversário também foi beneficiado por disparos massivos via WhatssApp.

Quer dizer: não é que o crime não compensa. É que quando compensa ele muda de nome. Chama-se esperteza eleitoral.

Sobre o autor

Josias de Souza é jornalista desde 1984. Nasceu na cidade de São Paulo, em 1961. Trabalhou por 25 anos na ''Folha de S.Paulo'' (repórter, diretor da Sucursal de Brasília, Secretário de Redação e articulista). É coautor do livro ''A História Real'' (Editora Ática, 1994), que revela bastidores da elaboração do Plano Real e da primeira eleição de Fernando Henrique Cardoso à Presidência da República. Em 2011, ganhou o Prêmio Esso de Jornalismo (Regional Sudeste) com a série de reportagens batizada de ''Os Papéis Secretos do Exército''.

Sobre o blog

A diferença entre a política e a politicagem, a distância entre o governo e o ato de governar, o contraste entre o que eles dizem e o que você precisa saber, o paradoxo entre a promessa de luz e o superfaturamento do túnel. Tudo isso com a sua opinião na caixa de comentários.