Transferência de Lula é opção certa na hora errada
A pedido da Polícia Federal, a juíza federal Carolina Lebbos determinou a transferência de Lula da sala que ocupa na Superintendência do órgão em Curitiba para uma cela em estabelecimento prisional de São Paulo. A decisão é correta, muito correta, corretíssima. Mas foi tomada em hora imprópria.
Na prática, a petição da PF e o despacho da magistrada serviram a duas causas. Primeiro, remoçaram o lero-lero petista segundo o qual Lula é vítima de "perseguição política". Em segundo lugar, ofereceram pretexto ao pedaço do Judiciário adepto da política de celas abertas para apressar a libertação de um condenado em três instâncias por corrupção e lavagem de dinheiro.
Lula está preso há um ano e quatro meses. Autor da sentença que resultou no recolhimento do guru petista, o então juiz Sergio Moro anotou no mandado de prisão: "Em razão da dignidade do cargo ocupado, foi previamente preparada uma sala reservada, espécie de sala de Estado Maior, na própria Superintendência da Polícia Federal, para o início do cumprimento da pena, e na qual o ex-presidente ficará separado dos demais presos, sem qualquer risco para a integridade moral ou física".
A perspectiva de transferência para uma cela estava embutida no trecho em que o ex-magistrado esclareceu que a permanência na "sala de Estado Maior" vigoraria apenas no "início do cumprimento da pena." O problema é que aquilo que deveria ter sido temporário acabou ganhando ares de permanente.
De repente, a PF alega que Lula tornou-se um estorvo caro e incômodo. A pretexto de reduzir custos, retomar a normalidade administrativa de sua filial curitibana e livrar a vizinhança do convívio com a militância barulhenta do petismo, o órgão subordinado ao agora ministro Sergio Moro requisitou a transferência de Lula. Beleza. Mas cabe perguntar:
1) Por que o pedido não foi formulado antes?
2) Lula foi preso no caso do tríplex. Condenado também no caso do sítio de Atibaia, aguarda julgamento de recurso na segunda instância? Por que a PF não aguardou pela decisão do TRF-4, já que a eventual confirmação da sentença prolongaria a estadia do guru petista, justificando, aí sim, uma transferência?
Submetido ao despacho da magistrada Carolina Lebbos, o juiz corregedor Paulo Eduardo de Almeida Sorci, do Departamento Estadual de Execução Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, autorizou o envio de Lula para o presídio situado na cidade paulista de Tremembé. Algo que reforçou o bumbo da "perseguição".
Com a rapidez de um raio, a defesa de Lula atravessou uma petição na mesa do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. Pediu que Lula seja libertado. Se não for possível, que ele permaneça em Curitiba até o julgamento do pedido de suspeição do ex-juiz Sergio Moro. Se não der, que ele seja transferido para uma "sala de Estado Maior, em São Paulo.
O recurso foi endereçado a Gilmar por esperteza. Alegou-se que ele pediu vista do habeas corpus sobre a suspeição de Moro. Conversa fiada. Qualquer aluno do primeiro ano do curso de Direito sabe que o juiz natural da causa continua sendo Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo.
Se prevalecer a lógica, Gilmar enviará a petição da defedsa de Lula para o presidente do Supremo, Dias Toffoli, que o remeterá para Fachin. Mantendo-se a lógica, Fachin não ousará libertar Lula em decisão monocrática (individual), transferindo a decisão para o colegiado da Segunda Turma ou mesmo para o plenário do Supremo. Mas quem garante que a lógica prevalecerá?
– Atualização feita às 17h45 desta quarta-feira (7/8): Em decisão relâmpago, o plenário do Supremo decidiu suspender a transferência de Lula, negando o pedido de liberdade do condenado. O placar foi de 10 a 1.
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