Gilmar livra advogados de Paulo Preto de inquérito
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, proibiu a força-tarefa de Curitiba de realizar investigações e abrir inquérito contra José Roberto Figueiredo Santoro e Raquel Botelho Santoro Cezar. São advogados de Paulo Vieira de Souza, o Paulo Preto, operador financeiro de políticos do PSDB.
A Lava Jato identificou transferência de 3,7 milhões de euros —algo como R$ 16,7 milhões— em verbas de má origem que Paulo Preto ocultava nas Bahamas para uma conta mantida em Lisboa pelo escritório da dupla. Chama-se Santoro Sociedade de Advogados.
No "salvo-conduto" que concedeu aos defensores de Paulo Preto, Gilmar teve o cuidado de anotar que os procuradores estão proibidos de investigá-los "inclusive por intermédio da banca de advogados que compõem". O ministro trata como "pagamento dos honorários advocatícios" transferências nas quais a Lava Jato farejou a suspeita de lavagem de dinheiro.
Na denúncia que protocolou contra Paulo Preto na 13ª Vara Federal de Curitiba, no último mês de junho, os procuradores da Lava Jato anotaram: "O que mais chamou atenção na documentação da nova conta aberta em favor de Paulo Vieira de Souza nas Bahamas, contudo, não diz respeito à tentativa de ocultação de sua identidade no controle da conta, mas das transferências internacionais de valores expressivos que a partir dela foram realizadas nos anos de 2017, 2018 e 2019, as quais indicam novas e muito recentes investidas do acusado no sentido de dissipar o seu patrimônio ilícito".
Noutro trecho, está escrito: "Em relação às transferências efetuadas em 23/03/2018, 25/05/2018 e 17/01/2019, para o escritório Santoro Sociedade de Advogados, em Lisboa, chama atenção não apenas as datas e circunstâncias em que foram efetuadas (quando Paulo Vieira de Souza já estava sendo investigado em diversos procedimentos), mas também expressivo valor de 3,7 milhões de euros das transferências e o fato de terem sido justificadas, conforme constou nos respetivos swifts ('loan'), como se fossem empréstimos."
A decisão de Gilmar Mendes está datada de 27 de setembro. Foi tomada em caráter liminar (temporário), "ad referendum da Segunda Turma". Traduzindo o latinório para o português do asfalto, significa dizer que o despacho de Gilmar precisa ser apreciado e referendado pelos outros quatro ministros que integram a turma: Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Celso de Mello.
Por determinação de Gilmar, o processo corre no Supremo em "segredo de Justiça". Além de livrar os advogados de Paulo Preto de qualquer embaraço criminal, o ministro investiu contra os procuradores da República. Diz ter farejado no trabalho dos membros da força-tarefa "indícios de crimes de violação de sigilo funcional".
Gilmar ordenou: "Notifique-se a Procuradoria-Geral da República para a instauração de Inquérito, com comunicação a esta Corte das providências adotadas para o esclarecimento dos fatos". O ministro foi além: "Comunique-se ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para a apuração das responsabilidades funcionais." A encrenca cairá no colo do novo procurador-geral Augusto Aras, indicado por Jair Bolsonaro.
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