Blindagem judicial é tendência da nova estação
O desembargador Alexandre Victor de Carvalho, do TRE de Minas Gerais, tomou uma decisão curiosa, muito curiosa, curiosíssima. Com toda a precariedade de um despacho liminar, o doutor concedeu ao ministro Marcelo Álvaro Antônio (Turismo) uma espécie de deixa-pra-lá-preventivo. Travou "novos inquéritos policiais eventualmente instaurados" sobre o laranjal do PSL mineiro. O desembargador concedeu também ao auxiliar cítrico de Jair Bolsonaro um deixa-pra-lá-proibitório, impedindo a abertura de novos inquéritos. Repetindo: suspendeu o que estava aberto e proibiu o que ainda nem existia.
Mal comparando, é como se o magistrado utilizasse um VAR, o vídeo-arbitragem que impede juízes de futebol de cometer erros crassos nos gramados. Com uma diferença: o magistrado mineiro anulou todos os lances antes que a turma da Polícia Federal ou do Ministério Público conseguisse chutar na direção do gol. Alega-se que o ministro já foi investigado e denunciado. E não poderia ser punido duas vezes pelo mesmo fato. Ora, como o desembargador pode saber que uma investigação tratará das mesmas encrencas se ele proíbe preventivamente a realização da própria investigação?
Parece esdrúxulo. É como se a blindagem judicial tivesse virado moda no Brasil. Entretanto, o extravagante virou um outro nome para o normal depois que o primogênito Flávio Bolsonaro obteve duas liminares do Supremo –uma de Dias Toffoli, outra de Gilmar Mendes— para trancar a mesma investigação por peculato e lavagem de dinheiro. Espera-se que o Ministério Público recorra para testar até onde vai o deixa-pra-laísmo, tendência da nova estação
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