Crime, quando compensa, vira ‘falha processual’
O pedido da Procuradoria para que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região devolva o processo sobre o sítio de Atibaia à primeira instância é uma consequência direta da decisão do Supremo (sempre o Supremo!) —aquela decisão que determinou que réus delatados apresentem suas alegações finais nos processos depois dos réus delatores.
A despeito da contrariedade da defesa, há no processo provas em abundância contra Lula. Diante de casos assim, é preciso proclamar: não é que o crime não compensa. É que quando compensa ele muda de nome. Passa a se chamar "falha processual". (assista ao comentário abaixo.
Sobre o autor
Josias de Souza é jornalista desde 1984. Nasceu na cidade de São Paulo, em 1961. Trabalhou por 25 anos na ''Folha de S.Paulo'' (repórter, diretor da Sucursal de Brasília, Secretário de Redação e articulista). É coautor do livro ''A História Real'' (Editora Ática, 1994), que revela bastidores da elaboração do Plano Real e da primeira eleição de Fernando Henrique Cardoso à Presidência da República. Em 2011, ganhou o Prêmio Esso de Jornalismo (Regional Sudeste) com a série de reportagens batizada de ''Os Papéis Secretos do Exército''.
Sobre o blog
A diferença entre a política e a politicagem, a distância entre o governo e o ato de governar, o contraste entre o que eles dizem e o que você precisa saber, o paradoxo entre a promessa de luz e o superfaturamento do túnel. Tudo isso com a sua opinião na caixa de comentários.
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