Graças ao STF, sentença de Pimentel vira traque
A juíza Luzia Divina Peixoto, da 32ª Zona Eleitoral de Belo Horizonte, tomou uma providência divinal. Condenou o ex-governador petista de Minas Gerais Fernando Pimentel a 10 anos e 6 meses de prisão por tráfico de influência e lavagem de dinheiro. A sentença é animadora e triste.
Anima porque a doutora Divina demonstra que há juízes também na Justiça Eleitoral. Entristece porque sentenças explosivas como essa que foi imposta a Pimentel viraram traques depois que o Supremo Tribunal Federal enterrou a regra que permitia a prisão de condenados na segunda instância.
Em princípio, a juíza Divina julgaria Pimentel apenas pelo crime de caixa dois. Mas o Supremo, numa de suas investidas contra o esforço de restauração da moralidade, transferiu a competência para o julgamento dos crimes de corrupção, quando conexos com delitos eleitorais, da Justiça Federal para a Justiça Eleitoral.
Os malfeitores esfregaram as mãos, pois as varas eleitorais não dispõem de estrutura para processar crimes como os que foram atribuídos a Pimentel na época em que foi ministro da Indústria e Comércio da gestão Dilma Rousseff.
Nesse contexto, o rigor da juíza Divina revela-se uma estonteante exceção. O problema é que o Supremo, ao mudar a regra sobre prisão, restaurou aquele ambiente em que a concretização da justiça só ocorre no infinito, depois da prescrição dos crimes e da consolidação da impunidade. Tudo virou traque.
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