Subiu no telhado a blindagem de Flávio Bolsonaro
O plenário do Supremo Tribunal Federal passou a exalar nesta quinta-feira um aroma de reversão de expectativas. Apontados por Dias Toffoli como fornecedores de material para "investigações de gaveta, que servem apenas para assassinar reputações", o ex-Coaf e o Fisco ainda não enxergam no fim do túnel um clarão nítido de luz. Mas deixaram de vislumbrar apenas o pus.
A nova atmosfera empurrou para cima do telhado a perspectiva de conversão da blindagem temporária oferecida por Toffoli a Flávio Bolsonaro em anulação do inquérito que o Ministério Público move contra o filho Zero Um do presidente da República no Rio de Janeiro. Há nos subterrâneos do Supremo uma percepção de que Toffoli exorbitou, esqueceu de maneirar.
No célebre voto de mais de quatro horas, cujo teor ninguém entendeu direito, Toffoli passou a impressão de que procurava ideias desesperadamente. Mal comparando, o ministro ficou em situação análoga à de um cachorro que escondeu o osso e esqueceu a localização do esconderijo.
Após desperdiçar o tempo do país durante toda a sessão de quarta-feira, Toffoli torrou um pouco mais da paciência nacional explicando na abertura da sessão desta quinta o que não conseguira esclarecer na véspera. As explicações evidenciaram a razão de tanta dificuldade de expressão. Toffoli protagonizou mais um vexame. E tem dificuldade para se reposicionar em cena.
Depois de congelar o inquérito contra Flávio Bolsonaro e outras 935 investigações, depois de enfiar o ex-Coaf num processo que tratava exclusivamente da Receita Federal, depois de requisitar os dados sigilosos de 600 mil pessoas e empresas, depois de tudo isso, Toffoli deu o braço a torcer.
O presidente do Supremo reconheceu que é absolutamente "constitucional" o compartilhamento de dados do Coaf com o Ministério Público e a Polícia Federal sem autorização judicial. Ou seja: a pretexto de socorrer o primogênito de Jair Bolsonaro, Toffoli paralisou desnecessariamente durante quatro meses investigações que deveriam estar em franco andamento. Isso tem nome. Chama-se lambança.
Segundo ministro a votar, Alexandre de Moraes reforçou nesta quinta a constitucionalidade da atuação do ex-Coaf, agora chamado de UIF. Moraes sustentou que também a Receita Federal tem o dever de compartilhar com o Ministério Público o resultado da apuração de delitos tributários, algo que Toffoli ensaiara limitar, em contradição com a jurisprudência do próprio Supremo.
Antes que a sessão desta quinta terminasse, alguns ministros manifestaram desconforto por discutir a atuação do Coaf num julgamento sobre a Receita. Esboçaram desconforto Rosa Weber, Edson Fachin, Marco Aurélio e até Ricardo Lewandowski.
Impossível antecipar os veredictos do Supremo. Mas há no plenário da Corte um jeitão de virada. A certa altura, Fachin como que constrangeu Toffoli a reconhecer que, prevalecendo o seu voto ou o de Moraes, a liminar que enviou ao freezer os casos do Zero Um e outros 935 iriam para o beleléu.
Confirmando-se a derrubada da liminar, Toffoli deveria se autoincluir, na condição de réu, no processo secreto que abriu para investigar ataques contra o Supremo Tribunal Federal. No momento, ninguém desmoraliza mais a Corte do que seu presidente.
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