TRF-4 transfere ao STF o ônus de beneficiar Lula
Implacáveis, os desembargadores João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Carlos Eduardo Thompson Flores transferiram para o Supremo Tribunal Federal o ônus de beneficiar Lula com a anulação da setença no caso do sítio de Atibaia. Fizeram isso ao condenar Lula passando por cima da decisão da Suprema Corte que atribuiu aos réus delatados a prerrogativa de falar por último nos processos, depois dos delatores.
A turma do TRF-4 dobrou a aposta, elevando a pena de Lula de 12 anos e 11 meses para 17 anos, 1 mês e dez dias. Prevaleceu o entendimento do relator Gebran Neto. Como a regra imposta pelo Supremo não está prevista nem na Lei das Delações nem no Código de Processo Penal, Gebran sustentou que ela só pode ser aplicada para casos futuros, não em processos já julgados. Os juízes não poderiam adivinhar que seria criada uma nova norma, ele argumentou.
A decisão como que empurra os advogados de Lula para as portas do Supremo. A defesa terá de pedir que seja aplicado ao caso do sítio de Atibaia o mesmo entendimento que levou a maioria dos ministros do Supremo a anular dois processos da Lava Jato. Além de constranger o Supremo a servir refresco para um condenado reincidente, o TRF-4 deixa mal o Congresso Nacional. No momento, Lula só não volta para a cadeia porque o Supremo revogou a regra que permitia a prisão de condenados em segunda instância e o Congresso se absteve de legislar sobre a matéria, mantendo no gavetão dos assuntos pendentes as propostas que tornavam essa regra permanente.
Em termos políticos, embora a volta de Lula para a cadeia não esteja no horizonte, essa segunda condenação por corrupção torna mais difícil a pretensão da divindade do PT de percorrer o país como potencial candidato ao Planalto, como se sua ficha fosse limpa e nada tivesse sido descoberto sobre sua desonestidade.
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