CNJ discute regras para ida de juízes a evento$
Josias de Souza
14/02/2012 02h27
Reza a Constituição que juízes são proibidos de receber auxílios ou contribuições de pessoas físicas ou de empresas. A despeito disso, são cada vez mais comuns os eventos organizados por entidades que representam a corporação dos magistrados com o patrocínio de empresas.
Costumam ocorrer em hotéis e resorts de luxo, normalmente à beira mar. A agenda social prevalece sobre a programação jurídica. Na maioria dos casos, além das despesas dos juízes, os patrocinadores bancam acompanhantes –mulheres e maridos. Entre os juízes, esse tipo de 'boca livre' é chamado pelo sugestivo apelido de 'evento 0800'. Uma alusão às chamadas telefônicas gratuitas.
O ato que impõe regras à participação de magistrados em evento$ leva o número 0006235-27.2011.2.00.0000. Redigiu-o a corregedora-geral do CNJ, ministra Eliana Calmon. O conteúdo não foi divulgado. Cobre seminários, congressos e cursos, além de encontros culturais, esportivos e recreativos. Para entrar em vigor, é preciso que os conselheiros do CNJ o aprovem.
Sobre o autor
Josias de Souza é jornalista desde 1984. Nasceu na cidade de São Paulo, em 1961. Trabalhou por 25 anos na ''Folha de S.Paulo'' (repórter, diretor da Sucursal de Brasília, Secretário de Redação e articulista). É coautor do livro ''A História Real'' (Editora Ática, 1994), que revela bastidores da elaboração do Plano Real e da primeira eleição de Fernando Henrique Cardoso à Presidência da República. Em 2011, ganhou o Prêmio Esso de Jornalismo (Regional Sudeste) com a série de reportagens batizada de ''Os Papéis Secretos do Exército''.
Sobre o blog
A diferença entre a política e a politicagem, a distância entre o governo e o ato de governar, o contraste entre o que eles dizem e o que você precisa saber, o paradoxo entre a promessa de luz e o superfaturamento do túnel. Tudo isso com a sua opinião na caixa de comentários.