PPS decide recorrer ao Supremo contra decisão do TSE que limitou uso do twitter por candidatos
Josias de Souza
16/03/2012 03h16
Ficou entendido que, em ano de eleição, candidatos e partidos políticos só podem veicular mensagens promocionais a partir de 6 julho. Por quê? Em seus artigos 36 e 57-B, a lei eleitoral (9.504/97) proíbe publicidade de campanha até o dia 5 de julho.
A proibição vale para os meios de comunicação tradicionais –rádio e tevê, por exemplo. Mas o TSE entendeu, por maioria de votos, que as redes sociais que vicejam na internet também devem ser enquadradas.
Por ironia, Freire manifestou sua contrariedade via Twitter. Em mensagem levada ao ar no início da madrugada desta sexta (16), o dirigente do PPS classificou de "equivocada" a decisão do TSE.
Informou que será ajuizada no Supremo uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. Esse tipo de recurso é utilizado sempre que se deseja obter do STF o reconhecimento de que determinada providência afronta a Constituição.
No caso específico, anotou Freire, deseja-se defender "a liberdade de expressão na rede". As palavras do deputado foram penduradas no seu microblog horas depois do anúncio da decisão do TSE, tomada na noite desta quinta (16).
Nessa época, estava filiado ao DEM. Hoje, integra os quadros do PSD. Em resposta a um dos internautas que o seguiam na ocasião, Índio escreveu: "Conto com seu apoio e com o seu voto. Serra Presidente: o Brasil pode mais."
O Ministério Público Eleitoral representou conta Índio. Alegou-se que o comentário do então candidato, reproduzido por outras pessoas centenas de vezes na internet, constitui propaganda eleitoral.
Como foi despejada na web antes de 6 de julho de 2010, a "propaganda" foi considerada "ilegal". Em decisão individual, Henrique Neves, então ministro do TSE, deu razão à Procuradoria e impôs multa de R$ 5 mil a Índio.
Condenado, Índio recorreu. O caso foi ao plenário do TSE em março de 2011. Relatou-o o ministro Aldir Passarinho Júnior, já aposentado. Votou a favor da manutenção da multa. Um colega de Passarinho pediu vista do processo.
Decorrido um ano, o julgamento foi retomado na noite passada. Manteve-se a multa a Índio da costa por placar apertado. Num colegiado de sete ministros, quatro votaram pela ilegalidade do uso do twitter. Três discordaram.
Ao tachar a decisão do TSE de "equivocada", Roberto Freire soou brando. Em verdade, trata-se de tolice inútil. A decisão é tola porque confunde o Twitter a as redes sociais com os meios de comunicação convencionais.
É inútil porque a Justiça eleitoral não tem como evitar a disseminação de propaganda eleitoral na internet. Ouça-se, a propósito, o que disse o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, ao proclamar o resultado:
"Os cidadãos, que não estiverem envolvidos no pleito eleitoral, podem se comunicar à vontade [nas redes sociais]. O que não pode é o candidato divulgar a propaganda eleitoral antes da data permitida pela lei."
Pois bem. Suponha que filiados de determinado partido se juntem a familiares e amigos de um candidato para promovê-lo no Twitter, no Facebock e adjacênci@s. O que fará a Justiça Eleitoral? Nada. Hipocrisia em estado bruto.
O ministro Gilson Dipp, um dos que votaram contra o obscurantismo, deu boa noite ao óbvio: "No Twitter, não há a divulgação de mensagem para o público em geral, para destinários imprecisos, indefinidos, como ocorre no rádio e na televisão".
Dipp realçou que vai ao twitter quem quer. "Não há a participação involuntária ou desconhecida dos seguidores. Não há passividade das pessoas nem generalização, pois a mensagem é transmitida para quem realmente deseja participar de um diálogo e se cadastrou para isso."
Quer dizer: o internauta que decide tornar-se um "seguidor" de determinado candidato não deseja senão conhecê-lo em profundidade. Serve-se das facilidades da Era virtual para potencializar o exercícioda cidadania, informando-se.
Se o sujeito discorda de determinada propaganda ou opinião do candidato, pode sair do microblog do mesmo modo como entrou. Basta um clique. Na prática, a decisão do TSE como que priva o eleitor de um direito. O direito à informação.
Tanto melhor que o eleitor busque informar-se antes do prazo legal de 6 de julho. Revela um benfazejo e inusual interesse pela política. Aliás, a fixação em lei de uma data para o início da propaganda eleitoral é outra tolice que reclama reforma.
Ricardo Lewandowski contestou: "É muito mais do que uma conversa de bar. O mecanismo de repassar mensagens potencializa os efeitos. O eleitor pode falar. O candidato, não." Cabe perguntar: qual é a lógica desse monólogo?
Três dos sete ministros que compõe o TSE integram também o plenário do STF. Dois, Cármen Lúcia e Dias Toffoli votaram a favor da liberação da propaganda no Twitter. Lewandowski, contra.
Ou seja: o julgamento da ação que será protocolada no Supremo pelo PPS de Freire será iniciado com o placar parcial de dois a um a favor do bom senso. Há no STF 11 ministros. Para que a lógica prevaleça, faltam apenas quatro votos.
Sobre o autor
Josias de Souza é jornalista desde 1984. Nasceu na cidade de São Paulo, em 1961. Trabalhou por 25 anos na ''Folha de S.Paulo'' (repórter, diretor da Sucursal de Brasília, Secretário de Redação e articulista). É coautor do livro ''A História Real'' (Editora Ática, 1994), que revela bastidores da elaboração do Plano Real e da primeira eleição de Fernando Henrique Cardoso à Presidência da República. Em 2011, ganhou o Prêmio Esso de Jornalismo (Regional Sudeste) com a série de reportagens batizada de ''Os Papéis Secretos do Exército''.
Sobre o blog
A diferença entre a política e a politicagem, a distância entre o governo e o ato de governar, o contraste entre o que eles dizem e o que você precisa saber, o paradoxo entre a promessa de luz e o superfaturamento do túnel. Tudo isso com a sua opinião na caixa de comentários.