Salário de rabino não inclui o ‘por fora’, diz TST
Josias de Souza
03/04/2012 16h12
Na carteira, o rabino recebia R$ 2 mil. Fixada em dólar e convertida em reais na data do pagamento mensal, a cifra paralela elevava a remuneração para R$ 11,5 mil. Na 2ª Vara do Trabalho de Curitiba, a reivindicação do rabino foi negada.
Considerou-se que o "por fora" decorria de doações dos fiéis, não de salário. Chamado a opinar, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, sediado na capital paranaense, também refugou a reclamação do rabino.
Anotou-se no acórdão que a remuneração paralela do reclamante correspondia à prestação de serviços religiosos. Coisa motivada pela fé, inspirada na caridade e desvinculada das pretensões financeiras do rabino.
Inconformado, o servo da fé levou o caso a Brasília. Ali, a 5a turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão das instâncias inferiores. Alegou-se que, para atender ao rabino, seria necessário rever as provas do processo. Algo que, nesse estágio, a jurisprudência não autoriza.
Ficou estabelecido que o serviço religioso é o lucro produzido pela fé depois de descontados todos os pecados e a caridade devida.
Sobre o autor
Josias de Souza é jornalista desde 1984. Nasceu na cidade de São Paulo, em 1961. Trabalhou por 25 anos na ''Folha de S.Paulo'' (repórter, diretor da Sucursal de Brasília, Secretário de Redação e articulista). É coautor do livro ''A História Real'' (Editora Ática, 1994), que revela bastidores da elaboração do Plano Real e da primeira eleição de Fernando Henrique Cardoso à Presidência da República. Em 2011, ganhou o Prêmio Esso de Jornalismo (Regional Sudeste) com a série de reportagens batizada de ''Os Papéis Secretos do Exército''.
Sobre o blog
A diferença entre a política e a politicagem, a distância entre o governo e o ato de governar, o contraste entre o que eles dizem e o que você precisa saber, o paradoxo entre a promessa de luz e o superfaturamento do túnel. Tudo isso com a sua opinião na caixa de comentários.