Juiz de município do MT obriga os candidatos a divulgar nomes dos ‘doadores’ antes da eleição
Josias de Souza
25/07/2012 20h01
Ao fundamentar sua decisão, o magistrado invocou a recém-sancionada Lei de Acesso à Informação. "Nos assuntos de Estado, o sigilo nunca pode ser estabelecido em favor do interesse pessoal de alguém, só se justificando excepcionalmente, em casos em que o interesse público assim o exija", disse.
Pela Lei Eleitoral, os candidatos só precisariam listar os doadores na prestação de contas a ser apresentada após as eleições. Em Poconé, a transparência chegará mais cedo, já na escrituração parcial que os comitês terão de levar à Justiça Eleitoral no início de agosto e de setembro. Antes, portanto, do pleito de 7 de outubro.
Em seu despacho, o juiz Ramon Botelho determinou que, uma vez recebidos, os dados referentes aos doadores devem ser divulgados ao eleitorado. Assim, o dono do voto irá às urnas sabendo quem bancou a campanha dos seus escolhidos.
O magistrado matogrossense inspirou-se em decisão de um colega do Maranhão. Chama-se Marlon Reis. Fundador do MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral), Marlon foi o primeiro juiz brasileiro a determinar a abertura das arcas das campanhas antes do dia da eleição. Nesse ritmo, o Brasil corre o risco de virar uma democracia.
Sobre o autor
Josias de Souza é jornalista desde 1984. Nasceu na cidade de São Paulo, em 1961. Trabalhou por 25 anos na ''Folha de S.Paulo'' (repórter, diretor da Sucursal de Brasília, Secretário de Redação e articulista). É coautor do livro ''A História Real'' (Editora Ática, 1994), que revela bastidores da elaboração do Plano Real e da primeira eleição de Fernando Henrique Cardoso à Presidência da República. Em 2011, ganhou o Prêmio Esso de Jornalismo (Regional Sudeste) com a série de reportagens batizada de ''Os Papéis Secretos do Exército''.
Sobre o blog
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