Planalto edita cartilha para ensinar a prefeitos modelo de transição usado por FHC com Lula
Josias de Souza
10/09/2012 04h19
A cartilha menciona a lei 10.609, promulgada em dezembro de 2002 a partir de uma medida provisória baixada por FHC. Prevê a constituição de equipe de transição para que representantes do eleito recebam da administração que finda informações estratégicas. O objetivo é o de evitar que os novos gestores assumam os cargos no escuro, sem conhecer as obrigações assumidas pelo antecessor.
A lei vale apenas para a administração federal. Mas o Planalto recomenda que seja adotada também pelos gestores municipais. "Tão logo o novo prefeito seja declarado eleito pela Justiça Eleitoral, sugere-se que seja instalada uma equipe de transição, mediante ato normativo específico", anota o texto.
O documento foi veiculado no site mantido na internet pela Subchefia de Assuntos Federativos. O órgão pende do organograma da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência, pasta chefiada pela ministra Ideli Salvatti. Cartilha semelhante havia sido editada na eleições municipal de 2008, ainda sob Lula. O novo texto, mais detalhado, pode ser lido aqui.
A principal preocupação do Planalto é a de evitar a descontinuidade de convênios assinados pelas prefeituras com o governo federal. O zelo aumenta porque são poucos os candidatos à reeleição. Estima-se que haverá prefeitos novos em cerca de 14.800 dos 5.568 municípios brasileiros. As orientações do governo federal são detalhadas. Didático, o texto traz o "passo a passo" da transição.
Inclui da transferência de informações sobre saldos bancários, compromissos futuros e prestações de contas até orientações sobre o cumprimento da Lei de Responsabilidade, outra novidade introduzida na legislação brasileira sob FHC. Nesse ponto, a cartilha informa, por exemplo que, nos 180 dias que antecedem o término dos mandatos, nem a Câmara de Vereadores nem a prefeitura podem baixar "nenhum ato que provoque aumento de gastos" com pessoal.
A desobediência ao que estipula a lei pode gerar consequências funestas, alerta o Planalto. Os atos são considerados nulos e os responsáveis sujeitam-se à pena de até quatro anos de prisão. De resto, se a despesa com pessoal exceder o limite legal, o município pode amargar a suspensão das transferências voluntárias da União e a proibição de contrair crédito.
Recorda-se também que os prefeitos que saem não podem assumir obrigações que gerem despesas para os gestores que entram. "Nos dois últimos quadrimestres do último ano da legislatura e do mandato do chefe do Poder Executivo não poderá ser assumida obrigação cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício, a menos que haja igual ou superior disponibilidade de caixa." De novo, o desrespeito à lei sujeita os infratores a cana de até quatro anos.
Sobre o autor
Josias de Souza é jornalista desde 1984. Nasceu na cidade de São Paulo, em 1961. Trabalhou por 25 anos na ''Folha de S.Paulo'' (repórter, diretor da Sucursal de Brasília, Secretário de Redação e articulista). É coautor do livro ''A História Real'' (Editora Ática, 1994), que revela bastidores da elaboração do Plano Real e da primeira eleição de Fernando Henrique Cardoso à Presidência da República. Em 2011, ganhou o Prêmio Esso de Jornalismo (Regional Sudeste) com a série de reportagens batizada de ''Os Papéis Secretos do Exército''.
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