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TST negou indenização a pedreiro que caiu do andaime e ficou paraplégico em obra na Bahia

Josias de Souza

23/11/2012 18h25

O Tribunal Superior do Trabalho indeferiu pedido de indenização feito por um pedreiro contra a empresa baiana Padrão Engenharia Ltda. Em fevereiro de 2003, dez dias depois de ter sido contratado, o trabalhador caiu de um andaime de dois metros de altura. O acidente resultou numa avaria na coluna cervical. Socorrido com imperícia, o acidentado ficou paraplégico.

A coisa aconteceu na cidade de Vitória da Conquista. Após a queda, o pedreiro foi levado ao Hospital de Base, uma casa de saúde pública. Sentia fortes dores. Acomodaram-no numa maca. Teve de esperar para ser atendido. O médico que assistiu o paciente receitou-lhe uma injeção do remédio Voltarem. E mandou-o para casa. A alta hospitalar revelou-se desastrosa.

Como as dores persistiram, o pedreiro retornou ao hospital. Dessa vez, foi internado. Mas já era tarde. Ficou paraplégico. A suspeita de erro médico levou o acidentado a acionar na Justiça o doutor e o hospital. Condenado à cadeira de rodas, o trabalhador decidiu mover também uma ação contra seu empregador na Justiça do Trabalho. Prevaleceu na primeira instância. Porém…

O TRT da Bahia revogou a decisão que condenara a Padrão Engenharia a indenizar o pedreiro. Alegou-se que o reclamante fora vítima de uma fatalidade e não havia provas que apontassem para a culpa da empresa. A sentença do TRT anotou:

O empregado "não sabe a quem responsabilizar pela sequela a que foi acometido, se ao seu empregador, para quem prestou serviços em obra de acabamento no interior do imóvel e que teria motivado a queda dez dias após a sua admissão, ou se ao médico e ao hospital, que lhe prestaram os primeiros socorros e negligenciaram o tratamento emergencial que deveria ter tido, cometendo erro médico crasso."

Inconformado, o pedreiro foi bater às portas do TST, em Brasília. Coube ao ministro Caputo Bastos relatar a encrenca. Ele manteve o indeferimento do pedido de indenização moral e material formulado contra a empresa. Caputo escreveu:

"A partir da leitura da petição inicial, constata-se que o autor limita-se a trazer as razões do seu inconformismo, deixando de indicar qual seria o fato inexistente que teria sido admitido pelo egrégio Tribunal Regional [da Bahia] ou qual seria o fato, efetivamente ocorrido, tido por inexistente, razão pela qual a sua pretensão rescisória mostra-se totalmente infundada".

Em português das ruas: para o ministro, os advogados do pedreiro não conseguiram apontar erro na sentença baiana. O voto de Caputo foi referendado pela Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do TST. Ficou no ar uma dúvida: será que o operário escalou o andaime munido de equipamentos de segurança?

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Sobre o autor

Josias de Souza é jornalista desde 1984. Nasceu na cidade de São Paulo, em 1961. Trabalhou por 25 anos na ''Folha de S.Paulo'' (repórter, diretor da Sucursal de Brasília, Secretário de Redação e articulista). É coautor do livro ''A História Real'' (Editora Ática, 1994), que revela bastidores da elaboração do Plano Real e da primeira eleição de Fernando Henrique Cardoso à Presidência da República. Em 2011, ganhou o Prêmio Esso de Jornalismo (Regional Sudeste) com a série de reportagens batizada de ''Os Papéis Secretos do Exército''.

Sobre o blog

A diferença entre a política e a politicagem, a distância entre o governo e o ato de governar, o contraste entre o que eles dizem e o que você precisa saber, o paradoxo entre a promessa de luz e o superfaturamento do túnel. Tudo isso com a sua opinião na caixa de comentários.


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