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STF apressa julgamento da multa sobre FGTS

Josias de Souza

22/10/2013 19h00

Relator de três ações que questionam a constitucionalidade da multa adicional de 10% paga pelas empresas ao FGTS nos casos de demissão sem justa causa, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, decidiu apressar o julgamento. Determinou que seja aplicado a esses processos o "rito abreviado". Com isso, Barroso deixará de analisar os pedidos de liminar. E liberará as ações para serem julgadas diretamente pelo plenário do STF, em termos definitivos.

A multa que se enconta sob questionamento foi criada por uma lei aprovada em 2001. Visava cobrir um buraco aberto nas contas do FGTS por dois planos econômicos da era do Brasil superinflacionário: o Plano Verão, editado no governo de José Sarney; e o Plano Collor, baixado por Fernando Collor.

Em documento de julho de 2012, a Caixa Econômica Federal, que administra o FGTS, informou que o rombo já havia sido coberto. Em consequência, a multa cobrada por mais de uma década poderia ser extinta. O Congresso aprovou projeto acabando com a cobrança. Porém…

Dilma Rousseff vetou a proposta, mantendo a mordida. Alegou que os R$ 3,2 bilhões arrecadados anualmente com a multa são vitais para o financiamento do programa Minca Casa, Minha Vida. Em notícia veiculada no mês passado, as repórteres Sheila D'Amorim e Flávia Foreque demonstraram que esse argumento é falacioso.

O dinheiro da multa de 10% sobre o FGTS dos trabalhadores mandados ao olho da rua sem justa causa não vai para a construção de casas populares. Em verdade, a arrecadação passou a ser retida pelo Tesouro Nacional para compensar a perda de arrecadação de tributos verificada em 2012 (repare no quadro exposto lá no rodapé). A despetio da revelação, deputados e senadores mantiveram o veto de Dilma ao analisá-lo numa sessão conjunta do Congresso. Daí as ações ajuizadas no Supremo.

Uma das ações (5050) é patrocinada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg). Outra ação (5051) é assinada pela Confederação Nacional do Comércio (CNC). A terceira ação (5053) foi protocolada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). Como tratam da mesma matéria, os processos serão julgados conjuntamente.

No despacho em que informou ter optado pelo "rito abreviado", o ministro Barroso intimou a Presidência da República e o Congresso a prestarem informações num prazo de dez dias. Na sequência, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República terão cinco dias cada uma para se manifestar. Cumpridos esses estágios processuais, o caso seguirá para o presidente do STF, Joaquim Barbosa, a quem cabe organizar a pauta do plenário.

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Sobre o autor

Josias de Souza é jornalista desde 1984. Nasceu na cidade de São Paulo, em 1961. Trabalhou por 25 anos na ''Folha de S.Paulo'' (repórter, diretor da Sucursal de Brasília, Secretário de Redação e articulista). É coautor do livro ''A História Real'' (Editora Ática, 1994), que revela bastidores da elaboração do Plano Real e da primeira eleição de Fernando Henrique Cardoso à Presidência da República. Em 2011, ganhou o Prêmio Esso de Jornalismo (Regional Sudeste) com a série de reportagens batizada de ''Os Papéis Secretos do Exército''.

Sobre o blog

A diferença entre a política e a politicagem, a distância entre o governo e o ato de governar, o contraste entre o que eles dizem e o que você precisa saber, o paradoxo entre a promessa de luz e o superfaturamento do túnel. Tudo isso com a sua opinião na caixa de comentários.


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