Justiça eleitoral suspende caravanas de Padilha
Josias de Souza
02/06/2014 17h17
Em representação protocolada na semana passada, André Ramos sustentara que as caravanas de Padilha, eventos públicos, abertos inclusive a não-filiados do PT, constituem propaganda eleitoral. Algo que está proibido pela legislação até o dia 5 de julho. O juiz do TRE deu razão ao procurador. Daí a concessão da liminar.
A Procuradoria Eleitoral solicitara também a imposição de uma multa de R$ 750 mil a Padilha e ao PT. Anexou à representação gravações em audio e vídeo das caravanas do candidato petista. Esse pedido será julgado pelo TRE. Não há prazo para que o jugamento ocorra.
Em nota, o presidente do diretório paulista do PT, Emídio de Souza, informou que ainda não foi notificado da decisão do juiz Mathias Coltro. Desde logo, afirma que vai recorrer. Emídio sustenta que a caravana petista vem sendo realizada "estritamente dentro do que prevê a Lei Eleitoral."
Sobre o autor
Josias de Souza é jornalista desde 1984. Nasceu na cidade de São Paulo, em 1961. Trabalhou por 25 anos na ''Folha de S.Paulo'' (repórter, diretor da Sucursal de Brasília, Secretário de Redação e articulista). É coautor do livro ''A História Real'' (Editora Ática, 1994), que revela bastidores da elaboração do Plano Real e da primeira eleição de Fernando Henrique Cardoso à Presidência da República. Em 2011, ganhou o Prêmio Esso de Jornalismo (Regional Sudeste) com a série de reportagens batizada de ''Os Papéis Secretos do Exército''.
Sobre o blog
A diferença entre a política e a politicagem, a distância entre o governo e o ato de governar, o contraste entre o que eles dizem e o que você precisa saber, o paradoxo entre a promessa de luz e o superfaturamento do túnel. Tudo isso com a sua opinião na caixa de comentários.