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Escolha de relatora ignorou o regimento do TSE

Josias de Souza

09/11/2015 05h20

O presidente do TSE, ministro Dias Tóffoli, ignorou o regimento do tribunal ao decidir que a ministra Maria Thereza de Assis Moura continuará sendo relatora da ação que pede a cassação dos mandatos de Dilma Rousseff e do vice Michel Temer. Em fevereiro, ela havia determinado o arquivamento da ação por "falta de provas". O PSDB recorreu. Ao julgar o recurso, o plenário do tribunal decidiu reabriu o processo.

A própria Maria Thereza questionara sua permanência como relatora do caso em função de ser contra a continuidade da apuração. A ministra sugeriu que o processo passasse a ser relatado pelo colega Gilmar Mendes, que foi o primeiro a divergir dela em plenário, votando pela reabertura da ação. Toffoli deu de ombros para as ponderações da ministra.

Tóffoli ignorou também o artigo 25 do regimento interno do TSE. Anota o seguinte: "As decisões serão tomadas por maioria de votos e redigidas pelo relator, salvo se for vencido, caso em que o presidente designará, para lavrá-las, um dos juízes cujo voto tiver sido vencedor; conterão uma síntese das questões debatidas e decididas, e serão apresentadas, o mais tardar, dentro em cinco dias."

Em petição protocolada no TSE, os advogados do comitê de Dilma se opuseram à transferência do comando do processo para Gilmar Mendes. Argumentaram que o julgamento em que a posição do ministro prevaleceu tratou apenas de um recurso do PSDB, não do mérito do processo. Por essa razão, sustentaram os advogados de Dilma, Maria Thereza teria de ser mantida como relatora.

De fato, o plenário do TSE apenas deferiu um recurso do tucanato contra o arquivamento que Maria Thereza ordenara. Mas Tóffoli poderia ter aplicado ao caso, por analogia, o artigo 25 do regimento do TSE. Seria mais lógico que Gilmar ou qualquer outro ministro favorável à continuidade da investigação assumisse o comando do processo. O prosseguimento da ação exigirá a requisição de documentos da Operação Lava Jato e a realização de novas diligências. Algo que pode violentar a consciência da ministra Maria Thereza, defensora do arquivamento da causa.

Durante o julgamento, Maria Thereza explicou por que defendeu o arquivamento. Disse que o PSDB adicionou argumentos novos depois que ação já havia sido protocolada no TSE. Por exemplo: delações da Lava Jato indicando o repasse de dinheiro de corrupção para a tesouraria da campanha de Dilma e indícios de pagamentos feitos pelo comitê eleitoral do PT a empresas fantasmas. A ministra argumentou que esses elementos só poderiam ser levados em conta se constassem da petição inicial. A manutenção de Maria Thereza na relatoria foi efusivamente celebrada no Planalto.

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Sobre o autor

Josias de Souza é jornalista desde 1984. Nasceu na cidade de São Paulo, em 1961. Trabalhou por 25 anos na ''Folha de S.Paulo'' (repórter, diretor da Sucursal de Brasília, Secretário de Redação e articulista). É coautor do livro ''A História Real'' (Editora Ática, 1994), que revela bastidores da elaboração do Plano Real e da primeira eleição de Fernando Henrique Cardoso à Presidência da República. Em 2011, ganhou o Prêmio Esso de Jornalismo (Regional Sudeste) com a série de reportagens batizada de ''Os Papéis Secretos do Exército''.

Sobre o blog

A diferença entre a política e a politicagem, a distância entre o governo e o ato de governar, o contraste entre o que eles dizem e o que você precisa saber, o paradoxo entre a promessa de luz e o superfaturamento do túnel. Tudo isso com a sua opinião na caixa de comentários.


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