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Se prisão dá indenização, que dizer de hospital?

Josias de Souza

16/02/2017 21h29

JUSTIÇA DISCUTE MEDIDAS PARA CONTER SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA

Band Notí­cias


O Supremo Tribunal Federal decidiu, em julgamento encerrado nesta quinta-feira, que qualquer brasileiro preso em cadeias degradantes faz jus a indenização do Estado. Justo, muito justo, justíssimo. De todos os imutáveis flagelos brasileiros o flagelo do sistema penitenciário é um dos mais nefastos. Mas não é o único. Se a Suprema Corte avalia que presos maltratados merecem reparação, o que dizer dos brasileiros submetidos a padecimentos hediondos nas filas e nas macas de hospitais públicos?

No caso das penitenciárias, o Supremo julgou o processo de um preso do Mato Grosso do Sul. A sentença terá de ser seguida pelas instâncias inferiores do Judiciário. Houve unanimidade quanto à necessidade de reparação aos presos submetidos a condições degradantes. Mas os ministros se dividiram em relação à forma de pagamento. Três votaram por uma compensação por meio do abatimento de dias na pena. Prevaleceram os sete que determinaram que o dano deve ser reparado em dinheiro.

Considerando-se que o Estado brasileiro faliu, a reparação medida em dias de pena talvez fosse mais efetiva. Mas seja como for, a Suprema Corte abriu uma porteira perigosa. Parece razoável que os patrícios submetidos ao risco de morrer de fila ou de maca nos hospitais públicos também batam às portas dos tribunais em busca de indenizações. Que não serão honradas mesmo que reconhecidas pelo Judiciário. Há Estados que não conseguem pagar nem os salários dos seus servidores em dia. Que dirá indenizações!

Ouvido pelo blog, um dos ministros que participaram do julgamento disse acreditar que eventuais pedidos de indenização de pacientes do SUS talvez não recebam o mesmo tratamento que o Supremo deu aos presos. Por quê? "A pessoa que vai presa é encarcerada por ordem do Estado, no local que a autoridade determina. Não tem alternativa. Um doente, ao menos em tese, teria a opção de procurar outro hospital público ou privado. Não haveria a compulsoriedade."

O raciocínio é lógico. Resta saber se os julgadores, quando submetidos aos casos concretos, terão a coragem de sonegar a brasileiros miseráveis destratados nos hospitais os mesmos direitos assegurados aos criminosos.

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Sobre o autor

Josias de Souza é jornalista desde 1984. Nasceu na cidade de São Paulo, em 1961. Trabalhou por 25 anos na ''Folha de S.Paulo'' (repórter, diretor da Sucursal de Brasília, Secretário de Redação e articulista). É coautor do livro ''A História Real'' (Editora Ática, 1994), que revela bastidores da elaboração do Plano Real e da primeira eleição de Fernando Henrique Cardoso à Presidência da República. Em 2011, ganhou o Prêmio Esso de Jornalismo (Regional Sudeste) com a série de reportagens batizada de ''Os Papéis Secretos do Exército''.

Sobre o blog

A diferença entre a política e a politicagem, a distância entre o governo e o ato de governar, o contraste entre o que eles dizem e o que você precisa saber, o paradoxo entre a promessa de luz e o superfaturamento do túnel. Tudo isso com a sua opinião na caixa de comentários.


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