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Toffoli premia Mantega com prescrição na Lava Jato

Josias de Souza

20/02/2019 04h25

Acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em ação penal da Lava Jato, o ex-ministro petista Guido Mantega fará aniversário de 70 anos dentro de 46 dias, em 7 de abril. Os prazos de prescrição dos crimes atribuídos a ele serão cortados pela metade. Com essa novidade, Mantega está na bica de se livrar da punição referente ao pedaço do processo em que é acusado de receber propina de R$ 50 milhões da Odebrecht. Deve-se o desfecho ao ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal.

Ex-ministro chefe da Advocacia-Geral da União na gestão Lula, Toffoli frequentou o primeiro escalão do governo junto com Mantega, então ministro da Fazenda. A despeito disso, o magistrado sentiu-se à vontade para atuar em processo que envolve o ex-colega. Em decisão individual e provisória, Toffoli trancou ação penal aberta no ano passado pelo então juiz Sergio Moro contra Mantega e o casal do marketing petista João Santana e Monica Moura. E retarda há quatro meses o julgamento de pedidos de revisão desse despacho.

Vai abaixo um resumo da encrenca em dez tópicos:

1. Em decisão datada de 11 de setembro de 2018, Dias Toffoli concedeu liminar pedida pela defesa de Mantega, para suspender ação penal aberta por Moro em Curitiba. Nela, Mantega é acusado de trocar duas medidas provisórias que favoreceram a Braskem, empresa do Grupo Odebrecht, por R$ 50 milhões em propinas.

2. Nos seu despacho, Toffoli sustentou que o caso deveria ser julgado não pela 13ª Vara de Curitiba, mas pela Justiça Eleitoral de Brasília, pois a verba procedente do Departamento de Propinas da Odebrecht irrigara a campanha à reeleição de Dilma Rousseff, em 2014. O ministro estendeu sua decisão a João Santana e Monica Moura, delatores do esquema.

3. Toffoli realçou no seu despacho que a Segunda Turma do Supremo já havia consagrado o entendimento segundo o qual a competência para apurar o caixa dois é da Justiça Eleitoral. Ele enxergou na movimentação de Moro uma tentativa de burlar a decisão da Suprema Corte.

4. Toffoli anotou: "Pois bem, à luz do entendimento fixado na ação paradigma, entendo, neste juízo de cognição sumária, que a decisão do Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba tentou burlar o entendimento fixado no acórdão invocado como paradigma, ao receber a denúncia do Ministério Público Federal, acolhendo, sob a roupagem de corrupção passiva, os mesmos fatos que o Supremo Tribunal Federal entendeu —a partir dos termos de colaboração contidos na PET 6.986 —que poderiam constituir crime eleitoral de falsidade ideológica (artigo 350 da Lei 4.735/65), por se tratar de doações eleitorais por meio de caixa dois."

5. Decorridos 41 dias da liminar de Toffoli, sobreveio, em 22 de outubro de 2018, uma decisão da Justiça Eleitoral de Brasília. A juíza Mônica Iannini Malgueiro não enxergou nos autos a perspectiva de investigação de crime eleitoral. Por isso, mandou o caso ao arquivo.

6. Mantega tentou pegar uma carona na decisão, requerendo à doutora Monica Malgueiro que arquivasse também os "crimes conexos" de corrupção e lavagem de dinheiro. Esquivando-se da esperteza, a magistrada entendeu que, não havendo crimes eleitorais a apurar, faltava-lhe competência para apreciar as imputações penais. A encrenca deveria retornar à origem: a 13ª Vara de Curitiba.

7. Em 29 de outubro de 2018, apenas oito dias depois da decisão da juíza eleitoral, Sergio Moro endereçou a Toffoli um ofício. Nele, informou sobre a existência de "fato superveniente relevante." Recebera havia três dias, em 26 de outubro, comunicação da Justiça Eleitoral de Brasília sobre o arquivamento do caso. E afirmou estar "aguardando, respeitosamente, pela possibilidade de retomar o trâmite da ação penal" contra Mantega e Cia.

8. Em 30 de outubro de 2018, um dia depois da manifestação de Moro, chegou ao gabinete de Toffoli uma "reclamação" da procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Escorando-se na decisão da Justiça Eleitoral, Dodge reivindicou a revogação da liminar de Toffoli, com a consequente retomada da ação penal aberta em Curitiba.

9. Raquel Dodge pediu "urgência no julgamento". Esmiuçou suas apreensões para Toffoli: "…Em 7 de abril de 2019, Guido Mantega completa 70 anos de idade, o que fará incidir, em relação a ele, a causa de redução de pena prevista no art. 115 do Código Penal. Ou seja: em breve, Guido Mantega terá em seu favor prazos prescricionais mais curtos." A procuradora-geral insistiu: se a decisão do Supremo vier "após 7 de abril de 2019, ou em data muito próxima a esta, ocorrerá a prescrição da pretensão punitiva […] no que tange ao crime de corrupção passiva…"

10. Noutras circunstâncias, a ministra Cármen Lúcia, que herdou os processos de Toffoli ao ser substituída por ele na presidência do Supremo, poderia ter autorizado a retomada da ação penal de Curitiba há quatro meses. Entretanto, Toffoli fez questão de manter sob seus cuidados o processo que envolve Mantega. Embora esteja datada de 11 de setembro, a liminar que suspendeu a ação penal aberta por Moro foi divulgada apenas em 13 de setembro de 2018, mesmo dia em que Toffoli assumiu o comando do Supremo.

Moro já virou ministro de Jair Bolsonaro e Toffoli ainda não desengavetou o processo contra Mantega. O Ministério Público Federal receia que, em relação à imputação de corrupção passiva, a prescrição tornou-se jogo jogado. Avalia-se que as provas são consistentes. Entretanto, ainda que Toffoli abrisse a gaveta agora, não haveria tempo para a confecção da sentença judicial antes que Mantega soprasse as 70 velinhas.

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Sobre o autor

Josias de Souza é jornalista desde 1984. Nasceu na cidade de São Paulo, em 1961. Trabalhou por 25 anos na ''Folha de S.Paulo'' (repórter, diretor da Sucursal de Brasília, Secretário de Redação e articulista). É coautor do livro ''A História Real'' (Editora Ática, 1994), que revela bastidores da elaboração do Plano Real e da primeira eleição de Fernando Henrique Cardoso à Presidência da República. Em 2011, ganhou o Prêmio Esso de Jornalismo (Regional Sudeste) com a série de reportagens batizada de ''Os Papéis Secretos do Exército''.

Sobre o blog

A diferença entre a política e a politicagem, a distância entre o governo e o ato de governar, o contraste entre o que eles dizem e o que você precisa saber, o paradoxo entre a promessa de luz e o superfaturamento do túnel. Tudo isso com a sua opinião na caixa de comentários.


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