Em nota cifrada, forças-tarefas rejeitam Dodge
Josias de Souza
06/06/2019 00h30
As cinco principais forças-tarefas do Ministério Público Federal divulgaram uma nota conjunta. Nela, defendem que Jair Bolsonaro retire da lista tríplice a ser indicada pela corporação o nome do próximo procurador-geral da República. Sem mencionar-lhe o nome, deixam claro nas entrelinhas que se opõem à recondução de Raquel Dodge, que corre por fora da lista.
Subscrevem a nota os procuradores da Lava Jato em Curitiba, Rio de Janeiro e São Paulo. Endossam também o documento os membros das operações Greenfield e Zelotes, ambas de Brasília. Anotam que "a lista tríplice qualifica a escolha do presidente da República", pois os nomes são selecionados num processo em que os candidatos sujeitam-se "à crítica pública".
Impopular entre os seus pares, Dodge preferiu trocar a disputa interna pela articulação externa. Obteve o apoio de pelo menos três ministros do Supremo.
Na nota, os procuradores empilharam os defeitos que enxergam em Dodge sem citá-la. Fizeram isso no trecho em que afirmam que o presidente da República deve evitar "nomeações que restrinjam ou asfixiem investigações e processos que envolvem interesses poderosos, uma vez que o PGR tem, por exemplo, ampla influência sobre o devido e necessário encaminhamento de colaborações premiadas e inquéritos que investigam autoridades com foro privilegiado."
Vai abaixo a íntegra da nota das forças-tarefas:
- A lista tríplice qualifica a escolha do presidente da República, apresentando-lhe como opções integrantes da instituição com sólida história institucional e qualidades técnicas pretéritas provadas e aprovadas por procuradores e procuradoras que conhecem e acompanham há muito tempo sua atuação pública, inclusive recente.
- O processo de formação da lista tríplice deve ser renovado a cada dois anos para que possa ocorrer uma análise ampla das posições, visões e histórico de gestão dos candidatos, em face das necessidades atuais do país, sujeitando-se à crítica pública, o que é uma importante forma democrática de controle social, em debates abertos e realizados em todas as regiões do país.
- A lista tríplice, necessária inclusive em eventuais reconduções, tende a promover a independência na atuação do procurador-geral em relação aos demais poderes da República, evitando nomeações que restrinjam ou asfixiem investigações e processos que envolvem interesses poderosos, uma vez que o PGR tem, por exemplo, ampla influência sobre o devido e necessário encaminhamento de colaborações premiadas e inquéritos que investigam autoridades com foro privilegiado.
- Por todas essas razões, a lista tríplice se consagrou como um mandamento nos Ministérios Públicos dos Estados e como um costume constitucional no âmbito federal. Só a lista tríplice garante a legitimidade interna essencial para que o procurador-geral possa liderar, com plena capacidade, os procuradores na direção do cumprimento dos fins da Instituição, inclusive em sua atividade anticorrupção.
Sobre o autor
Josias de Souza é jornalista desde 1984. Nasceu na cidade de São Paulo, em 1961. Trabalhou por 25 anos na ''Folha de S.Paulo'' (repórter, diretor da Sucursal de Brasília, Secretário de Redação e articulista). É coautor do livro ''A História Real'' (Editora Ática, 1994), que revela bastidores da elaboração do Plano Real e da primeira eleição de Fernando Henrique Cardoso à Presidência da República. Em 2011, ganhou o Prêmio Esso de Jornalismo (Regional Sudeste) com a série de reportagens batizada de ''Os Papéis Secretos do Exército''.
Sobre o blog
A diferença entre a política e a politicagem, a distância entre o governo e o ato de governar, o contraste entre o que eles dizem e o que você precisa saber, o paradoxo entre a promessa de luz e o superfaturamento do túnel. Tudo isso com a sua opinião na caixa de comentários.